✓ Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho,
bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às
relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
✓ Manutenção em arquivos, desta Contabilidade, dos Registros de Empregados e serviços
correlatos;
✓ Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das
guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins, de acordo com os dados
fornecidos
pela CONTRATANTE,
sendo esta inteiramente
responsável
pela
autenticidade das informações;
✓ Elaboração da Rais, Sped Esocial e Caged;
✓ Atendimento de demais exigências previstas na legislação, bem como eventuais
procedimentos de fiscalização.
✓ OBSERVAÇÕES:
A EFD e Sintegra, ficam condicionadas ao envio dos arquivos gerados pelo sistema de
informática do cliente para a contabilidade, com o intuito de transmiti-los à SEFAZ/BA,
se assim desejar o cliente.
As declarações mencionadas na Cláusula 1, ficam condicionadas às obrigações
acessórias a que a empresa estiver obrigada, dependendo da forma de opção de
tributação adotado pela empresa.